O que o restaurante não pode fazer com o cliente

Atenção donos e gestores de bares e restaurantes: conheça algumas práticas que são proibidas no estabelecimento pelo Código de Defesa do Consumidor

O cliente tem sempre razão? Essa frase já é quase um clichê e costuma nortear a conduta de diversos estabelecimentos como bares e restaurantes.

No entanto, a forma correta de aplicar essa sentença, para a sustentabilidade do negócio, é que “o cliente tem sempre de ser ouvido”. E, a partir daí, cabe ao estabelecimento aplicar o que é correto. 

Esse assunto é longo e diz respeito ao bom andamento do bar ou restaurante.

O popular canal que reúne reclamações de consumidores de todo o Brasil, o Reclame Aqui, reuniu em um post algumas atitudes que o bar ou restaurante não pode tomar com seu cliente.

É um assunto longo e cheio de complexidades, mas selecionamos aqui algumas práticas que o que o restaurante não pode fazer com o cliente.

Cobrar por desperdício no prato

Não é muito comum, mas tenho certeza que você já viu em algum momento algum estabelecimento que avisava o consumidor que, no caso de deixar comida no prato, haveria uma taxa extra.

O Código de Defesa do Consumidor garante a proibição desse tipo de prática pelo restaurante. 

Do ponto de vista da gestão, o ideal é manter informações claras, no cardápio ou no treinamento da equipe, sobre o tamanho das porções de cada prato. 

Os petiscos de entrada ou couvert devem ter valores informados

Aquela bela entrada que costuma ser organizada à mesa assim que o cliente se senta pode, sim, ter o seu valor cobrado na conta.

No entanto, é fundamental que o consumidor seja informado que trata-se de um produto com custo à parte. 

O couvert artístico também é permitido, mas o valor deve ser aplicado, necessariamente, para apresentações ao vivo. 

Estipular multa para perda de comanda

Esse também é um ponto bastante sensível. Por um lado, o estabelecimento não pode estipular taxas ou multas para o caso de o cliente perder a comanda com pedidos – isso é ilegal.

Isso significa que o cliente deve declarar o que consumiu.

Por outro lado, o bar ou restaurante deve investir em recursos, mecanismos e treinamentos para evitar que esse problema aconteça.

Essas são algumas das práticas que, apesar de serem vistas por aí, são ilegais e descumprem as normas do Código de Defesa do Consumidor. 

A equipe da INVYE tem o objetivo de manter o público de donos, sócios, gestores e compradores de bares e restaurantes sempre em contato com informações relevantes sobre o segmento.

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